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Política Castelo

MP pede afastamento de esposa do prefeito de Castelo do cargo de secretária

Segundo o órgão, manutenção de Leia Ringuier nos cargos que ocupa na prefeitura "viola os princípios da probidade istrativa"; prefeito diz que MPES se apega a fatos do ado

Por Regional ES

06/06/2025 às 06:49:13 - Atualizado há
Leia Ringuier foi nomeada em duas secretarias pelo marido, o prefeito João Paulo Silva Crédito: Reprodução/Instagram

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) ajuizou Ação Civil Pública, na 1ª Vara de Castelo, em que pede o afastamento de Leia Ringuier Nali do cargo de secretária municipal em duas pastas da cidade do Sul do Espírito Santo. Esposa do prefeito João Paulo Silva (Republicanos), Leia acumula, atualmente, a chefia das secretarias de Turismo e de Esportes no município.

Um dos principais motivos da representação do MPES, protocolada no último dia 26, é o fato de, conforme o órgão ministerial, a nomeação e manutenção de Leia nos cargos que ocupa na Prefeitura de Castelo "viola os princípios constitucionais da moralidade e da probidade istrativa".

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O MPES frisa na ação que não questiona somente a relação conjugal entre o prefeito e a secretária, mas, sim, a nomeação feita sem considerar que Leia não poderia assumir as secretarias, em função da existência de condenação por crime contra o patrimônio e pela existência de outro processo penal em que ela foi acusada da prática de furto qualificado.

O retrospecto processual da primeira-dama e também secretária municipal em Castelo, segundo o que aponta o MPES, "compromete gravemente a idoneidade moral da nomeada, configurando abuso do poder discricionário do chefe do Executivo e transgressão aos deveres de probidade que devem nortear a istração pública."

Um dos processos a que o MPES se refere começou a tramitar na 2ª Vara de Castelo em dezembro de 2015. Nele, Leia Ringuier foi condenada a um ano e sete meses de reclusão, em 2018, por ter se apropriado indevidamente de valores reados à empresa em que trabalhava à época. O total desviado chegou aos R$ 24 mil. Os autos transitaram em julgado em janeiro de 2019, sendo arquivados em novembro do mesmo ano.

O segundo processo citado pelo órgão ministerial no pedido à Justiça é referente a suposto crime de furto qualificado. Uma pessoa com quem Leia Ringuier mantinha relação conjugal a denunciou, em 2016, por supostamente ter usado seu cartão de crédito para se apropriar de valores que chegavam a quase R$ 30 mil. Ela foi absolvida na ação, em setembro de 2018, após o juiz da 2ª Vara de Castelo entender que a então acusada e a vítima mantinham relação matrimonial e dividiam o mesmo teto, o que desconfigurou o furto qualificado alegado. A ação, nesse caso, transitou em julgado em outubro de 2018 e foi arquivada em dezembro do mesmo ano.

"A moralidade istrativa, como norma jurídica de conteúdo ético-jurídico, exige que o agente público atue não apenas conforme a legalidade estrita, mas também segundo padrões de decência, lealdade institucional e respeito ao interesse público. Já o princípio da probidade impõe conduta íntegra e honesta, sendo incompatível com o exercício de função pública por pessoa condenada por crime contra o patrimônio, especialmente em cargos que envolvem a gestão de recursos públicos e a representação institucional do município", destaca o MPES na ação.

Regras da Ficha Limpa x princípio da moralidade

Na ação, o MPES ainda destaca que, em função do histórico processual, a secretária estaria inelegível, caso pretendesse concorrer a cargo eletivo, nos termos da Lei da Ficha Limpa.

A norma citada pelo MPES é a Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Ela estabelece casos de inelegibilidade para cargos públicos eletivos, prevendo que certas condenações criminais ou irregularidades istrativas podem tornar uma pessoa inelegível por determinado período. Isso visa garantir a probidade e moralidade na gestão pública.

Inclusive, a Lei Orgânica de Castelo traz dispositivo que diz que as funções de confiança, os cargos públicos comissionados e os empregos públicos de livre nomeação nos Poderes Executivo e Legislativo, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do município não poderão ser exercidos, nomeados ou designados por aqueles considerados inelegíveis, nos termos do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa.

Ao falar com a reportagem de A Gazeta na noite desta quinta-feira (5), o advogado constitucionalista Flávio Fabiano pontuou não enxergar, nesse caso, fatos que coloquem a nomeação de Leia Ringuier como ível de restrições com base na Lei da Ficha Limpa. Conforme o especialista, no caso da secretária de Castelo, as ações penais de que foi alvo são relacionados a crimes supostamente praticados na esfera privada.

"Não há implicação de improbidade nesse caso. Os fatos são da esfera privada. No entanto, entra na questão da moralidade, uma vez que a atuação da secretária envolve istração de recursos públicos e seu ado processual pode gerar desconfiança nos moradores", afirmou.

Para Henrique Zumak, advogado e mestre em Direito Processual, a nomeação da secretária não tem elementos de improbidade istrativa por parte do Executivo. O jurista afirma que o ado processual da secretária não pode ser usado para apontar sua nomeação como ilegal.

"Eu até concordo que possa existir um desconforto em relação ao ado da secretária e aos atos por ela praticados. Mas, entre o desconforto e a ilegalidade, existe um caminho muito, muito extenso", avalia Zumak.

MP está apegado a fatos do ado, diz prefeito

Em conversa com a reportagem no início da noite desta quinta-feira (5), o prefeito João Paulo Nali afirmou que a ação ajuizada pelo MPES mira fatos do ado relacionados a sua mulher. O mandatário afirma, inclusive, que as ações penais contra Leia Ringuier já transitaram em julgado e que ela, segundo ele, não possuía restrições para ser nomeada.

"O Ministério Público está trazendo fatos que fazem parte do ado de alguém que pode ter cometido algum erro, mas que hoje segue sua vida normalmente. Não pretendo exonerar e nem afastar uma pessoa que tem feito um trabalho brilhante na cidade", disse João Paulo Nali.

Sobre o que afirma o prefeito acerca do tempo e dos efeitos das condenações aplicadas à mulher, o MPES, na ação, afirma:

O MPES ainda chama a atenção para o fato de a secretária, atualmente, ser a gestora do Fundo Municipal de Cultura da cidade, ficando responsável por gerir valores destinados aos desenvolvimento cultural do município. O órgão ministerial diz enxergar risco de mau uso dos recursos, tendo em vista o histórico processual de Leia Ringuier.

A respeito desse ponto, o prefeito sustenta que a alegação do MPES não procede, uma vez que, segundo ele, a secretária atua como fiscal do Fundo de Cultura, sem ter qualquer autonomia para movimentar os recursos aplicados nele.

Fonte: A Gazeta
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