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Licença de 90 dias poderá ser fracionada e a contagem de tempo para obtenção do benefÃcio deixa de ser interrompida em caso de tratamento de doenças
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou em regime de urgência, nesta terça-feira (11), a proposta do governador Renato Casagrande (PSB) que modifica a concessão do benefício "férias-prêmio" aos servidores públicos do Estado.
Com a modificação proposta pelo governador, a contagem do tempo para a obtenção do benefício deixa de ser interrompida em casos de afastamento para tratamento de doenças como Parkinson, Aids, tuberculose, cegueira, paralisia irreversível e câncer.
Além disso, antes a licença deveria ser utilizada de uma vez só. Agora, ela pode ser fracionada em até dois períodos de 45 dias cada.
No caso de secretários, subsecretários e diretores de autarquias, o prazo de quatro anos para uso do benefício pode ser suspenso.
Já se o servidor não solicitar o uso da licença em até dois anos, ele será afastado para o gozo das férias-prêmio em data escolhida pela unidade de Recursos Humanos do órgão. Ou seja, torna-se obrigatório o aproveitamento do benefício.
Os servidores que, na data da publicação da lei, tenham o período de dez anos em curso deverão usufruir da licença em até quatro anos. Já os que completaram a década de serviço e não foram beneficiados podem se afastar a qualquer momento ou ainda receberem indenização, caso já tenham deixado o cargo.
O texto ainda prevê que têm prioridade para a escolha da data da licença os servidores que manifestarem interesse em se aposentar voluntariamente ou cuja aposentadoria compulsória esteja prevista no prazo de quatro anos em que o benefício deve ser usufruído.
Os deputados também aprovaram a emenda de autoria de Danilo Bahiense (PL), que prevê que uma vez implementados os requisitos para a concessão do benefício, fica vedado aos gestores dos órgãos públicos o indeferimento das férias-prêmio requeridas pelos servidores.