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Política Espírito Santo

Deputados aprovam mudanças nas férias-prêmio de servidores do ES

Licença de 90 dias poderá ser fracionada e a contagem de tempo para obtenção do benefício deixa de ser interrompida em caso de tratamento de doenças

Por Regional ES

12/03/2025 às 06:46:10 - Atualizado há
Foto: Tati Beling / Ales

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou em regime de urgência, nesta terça-feira (11), a proposta do governador Renato Casagrande (PSB) que modifica a concessão do benefício "férias-prêmio" aos servidores públicos do Estado.

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Com a modificação proposta pelo governador, a contagem do tempo para a obtenção do benefício deixa de ser interrompida em casos de afastamento para tratamento de doenças como Parkinson, Aids, tuberculose, cegueira, paralisia irreversível e câncer.

Além disso, antes a licença deveria ser utilizada de uma vez só. Agora, ela pode ser fracionada em até dois períodos de 45 dias cada.

No caso de secretários, subsecretários e diretores de autarquias, o prazo de quatro anos para uso do benefício pode ser suspenso.

Já se o servidor não solicitar o uso da licença em até dois anos, ele será afastado para o gozo das férias-prêmio em data escolhida pela unidade de Recursos Humanos do órgão. Ou seja, torna-se obrigatório o aproveitamento do benefício.

Os servidores que, na data da publicação da lei, tenham o período de dez anos em curso deverão usufruir da licença em até quatro anos. Já os que completaram a década de serviço e não foram beneficiados podem se afastar a qualquer momento ou ainda receberem indenização, caso já tenham deixado o cargo.

O texto ainda prevê que têm prioridade para a escolha da data da licença os servidores que manifestarem interesse em se aposentar voluntariamente ou cuja aposentadoria compulsória esteja prevista no prazo de quatro anos em que o benefício deve ser usufruído.

Os deputados também aprovaram a emenda de autoria de Danilo Bahiense (PL), que prevê que uma vez implementados os requisitos para a concessão do benefício, fica vedado aos gestores dos órgãos públicos o indeferimento das férias-prêmio requeridas pelos servidores.

Fonte: Folha Vitória
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