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Política Justificativa

Prazo para eleitor justificar ausência no 1º turno termina nesta quinta

Justificativa pode ser feita pelo aplicativo do e-Título ou presencialmente

Por Regional ES

04/12/2024 às 11:18:42 - Atualizado há
Imagem: Reprodução

Em outubro de 2024, ocorreram as eleições municipais. Eleitores que não votaram precisam justificar a ausência nas urnas.

As pessoas aptas a votar que não compareceram ao 1º turno devem justificar a ausência até esta quinta-feira, 5 de dezembro. Já quem não votou no 2º turno tem até 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa eleitoral.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece diversos recursos para os eleitores realizarem a justificativa do voto. Cada turno equivale a um pleito, portanto, quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas.

• E-Título

A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, aplicativo disponível para nas plataformas Android e iOS. Após baixá-lo, a pessoa deve ar "Mais opções" e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Depois, basta preencher o formulário com os dados solicitados.

É importante destacar que, para justificar a ausência pelo aplicativo, a eleitora ou o eleitor deve estar com o título eleitoral regular. Para fazer a justificativa, a pessoa deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

Vale lembrar que quem optar pelo aplicativo e-Título terá o o ao histórico de justificativas anteriores.


Autoatendimento Eleitoral

A pessoa também pode fazer a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e nos Portais da Justiça Eleitoral. No site do TSE, basta ar "Serviços eleitorais", clicar no botão "Justificativa Eleitoral" e preencher as informações necessárias para dar andamento à solicitação.

• Cartório eleitoral

A pessoa também poderá justificar a ausência de forma presencial. Nessa modalidade de atendimento, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.

Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.

• Multa e cancelamento

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa no valor de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou nem justificou o não exercício da obrigação de votar.

Aqueles que não votarem, não justificarem o voto e não pagarem as multas ficam impedidos de:

• Tirar o aporte e a carteira de identidade;

• Inscrever-se em concurso público;

• Renovar a matrícula em escolas da rede pública;

• Tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e

• Pedir documentos em embaixadas ou consulados.

Fonte: Folha Vitória
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