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Investigação por suposto abuso econômico pode deixar candidato fora da disputa eleitoral deste ano. MP também pediu quebra de sigilo e inelegibilidade por 8 anos
O promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean pediu liminarmente que a Justiça suspenda o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito de São Paulo, até julgamento de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por suposto abuso de poder econômico na pré-campanha deste ano.
O representante do MPE pediu ainda quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas do empresário e ex-coach. Em caso de condenação, após julgamento de mérito, Marçal pode ficar inelegível por oito anos.
"De acordo com o material e com a documentação anexa, temos que o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos "cabos eleitorais" e "simpatizantes" para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.
Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente.
Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto", citou o promotor.
De acordo com a inicial protocolada no sábado, 17, pelo MPE, "a representação trouxe informação, citando vídeos e sites de noticiários, para mencionar que o candidato "vem desenvolvendo uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo"", citou o promotor no documento.
O promotor cita ainda que o suposto estimulo de Marçal junto ao eleitorado via internet, "sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o "fomento eleitoral" de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral".