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O serviço já está disponível por meio do site da Prefeitura de Vitória ou pelo aplicativo Vitória Online
Na última quarta-feira (9), pessoas com autismo, seus familiares e cuidadores tiveram um motivo para comemorar. Isso porque a Prefeitura de Vitória lançou o serviço de emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
A CIPTEA é um direito previsto pela Lei Romeo Mion (13.977/2020), com o objetivo de facilitar a identificação e favorecer o o de autistas nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
"Essa carteira é mais que um documento de identificação. Ela representa o o a direitos, à inclusão, à cidadania e é mais uma inovação da nossa gestão, voltada para o cuidado com as pessoas. As pessoas, com suas características, seus potenciais, todas as pessoas, são prioridade na nossa gestão", disse.
"Com essa identificação, vamos garantir que ninguém mais e por constrangimentos e dificuldades de o a serviços", afirmou.
A diretora presidente da Amaes, Poliana Paraguassu, se emocionou durante a solenidade.
"Essa carteira é uma forma de validar a existência de nossos filhos, que muitas vezes são invisíveis para a sociedade. Por exemplo: sabemos que somos muitos, mas não sabemos quantos somos. Com o cadastramento para a carteira teremos um censo, que vai orientar outras políticas públicas para esse público", contou.
Com a carteira, a condição do autismo ficará mais visível, facilitando o dia a dia dessas pessoas em sociedade.
Equipes da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos (Semcid) vão avaliar as solicitações, validar e emitir as carteiras, que serão digitais. No entanto, os portadores podem imprimi-las em qualquer impressora.
Documentos necessários:
I - Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou pelo seu representante legal;
II - Relatório médico (neurologista, psiquiatra, pediatra) com o diagnóstico e CID 10 F84; ou Carteirinha da AMAES; ou Relatório/Declaração de acompanhamento da APAE/AMAES contendo diagnóstico e CID 10 F84.
III - Certidão de nascimento ou documento de identidade e F, do interessado, e se for o caso, do representante legal;
IV - Comprovante de endereço atualizado, sendo que o interessado deverá residir no Município de Vitória;
V - Foto 3x4 recente;
O laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitido por médicos especialistas particulares ou do setor público, terá validade indeterminada. (lei 9.797 de 08 de Novembro de 2021)
Para a carteirinha da Amaes não é necessário confirmação desses dados, considerando que se trata de um documento institucional já validado.